A Agenzia dell’Entrate italiana está abrindo um procedimento para atrair capital internacional que está sendo chamado “flat tax sui paperoni”. A norma está já operativa desde o dia 08 de março de 2017 com instruções e uma check list divulgadas pela Agenzia delle Entrate.
Alguns requisitos:
- pessoas físicas (não jurídicas) que transferem a residência fiscal para a Italia
- tem residência fiscal no exterior há pelo menos 9 períodos de imposto nos últimos 10 anos
- pagar um imposto fixo de Euro 100 mil em entradas produzidas no exterior com possibilidade de extender a possibilidade de imposto fixo também aos familiares (nesse caso o imposto fixo é de Euro 25 mil). O pagamento deve ser feito em uma única prestação. Já para a renda produzida na Italia serão aplicadas as aliquotas ordinárias Irpef previstas pelo país.
A notícia foi divulgada em praticamente todos os jornais italianos no último dia 08/03, veja por exemplo no Corriere della Sera ou no Il Sole 24 Ore.
Espero que seja útil para vocês. 😉
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