Decreto Flussi 2027: o que abre em 23 de outubro e o que muda para brasileiros

15 de outubro de 2026. No dia 23 de outubro abre a fase de pré-compilação dos pedidos do Decreto Flussi 2027, o mecanismo com que a Itália autoriza, todo ano, a entrada de trabalhadores de fora da União Europeia. Para 2027 são 165.850 vagas, segundo a circular conjunta n. 7185, de 1º de outubro de 2026, assinada pelos ministérios do Interior, do Trabalho, da Agricultura e do Turismo.

Antes de tudo, o que o Decreto Flussi não é: não é uma lista de vagas nem uma inscrição aberta a trabalhadores. Quem faz o pedido é a empresa ou a família que vai contratar, já com um trabalhador escolhido. Um brasileiro não consegue se inscrever sozinho no dia 23 de outubro, e quem oferecer “inscrição no Decreto Flussi” para você está vendendo algo que o trabalhador não pode fazer.

Para quem é descendente de italiano e mora no Brasil, existe um caminho diferente, fora dessas vagas e sem click day. Ele está explicado mais abaixo.

O que é o Decreto Flussi

O nome oficial é programmazione dei flussi d’ingresso. O governo define, por decreto, quantos cidadãos de fora da UE podem entrar na Itália para trabalhar em cada ano. O decreto em vigor é o DPCM de 2 de outubro de 2025, publicado na Gazzetta Ufficiale em 15 de outubro de 2025, que já fixou as cotas de três anos: 2026, 2027 e 2028. A circular de outubro de 2026 só detalha a parte de 2027.

As vagas de 2027 ficam divididas assim:

Tipo de trabalhoVagas em 2027Observação
Trabalho subordinado não sazonal76.200Inclui 14.000 vagas para assistência familiar (cuidadores e domésticas)
Trabalho subordinado sazonal89.000Só agricultura e turismo
Trabalho autônomo650Empreendedores, profissionais liberais, artistas, start-ups e outras categorias previstas
Total165.850

Os números estão no artigo 5 e nos artigos 6 e 7 do decreto e foram confirmados pelo Ministério do Trabalho.

Empregadora preenche um formulário online no notebook, num escritório com vista para vinhedos da Toscana
O pedido do Decreto Flussi é feito pelo empregador, no portal do Ministério do Interior (imagem ilustrativa gerada por IA)

Quem faz o pedido (e por que não é você)

O artigo 22 do Testo Unico dell’Immigrazione é claro: quem quer contratar um estrangeiro que mora fora da Itália é o empregador, e é ele que manda o pedido de nulla osta al lavoro (a autorização de trabalho) ao Sportello Unico per l’Immigrazione da sua província. O pedido é nominal: já indica o trabalhador que será contratado.

Na prática, o caminho é este:

  • Verificação prévia: para o trabalho não sazonal, o empregador precisa antes checar, no centro per l’impiego, que não há um trabalhador já presente na Itália disponível para aquela vaga.
  • Pré-compilação: o empregador preenche o pedido no Portale Servizi ALI, do Ministério do Interior.
  • Click day: na data marcada para cada tipo de trabalho, os pedidos já preenchidos são enviados. As vagas vão sendo ocupadas até acabarem.
  • Nulla osta e visto: com a autorização aprovada, o trabalhador pede o visto de entrada no consulado italiano do seu país.
  • Chegada: empregador e trabalhador assinam o contratto di soggiorno, que abre o pedido do permesso di soggiorno.

A circular de 2026 lembra duas mudanças recentes na lei. O empregador agora tem 15 dias (e não mais 8) para assinar o contratto di soggiorno com o trabalhador depois que ele entra na Itália. E, quando o consulado conclui a análise do visto, o empregador tem 15 dias para confirmar o pedido de nulla osta: se não confirmar, o pedido é considerado recusado. Ele também é obrigado a avisar o trabalhador de cada comunicação que receber sobre o processo.

Ou seja: o trabalho de quem está no Brasil é, antes, encontrar quem queira contratar. Sobre isso, vale ler o nosso texto sobre quem chega dizendo “aceito qualquer trabalho”.

O calendário de 2027

DataO que acontece
23 de outubro de 2026, 9:00, a 7 de dezembro de 2026, 20:00Pré-compilação dos pedidos no Portale ALI, inclusive feriados e sem limite de horário
9 de dezembro, 9:00, a 13 de dezembro de 2026, 20:00Reabertura só para completar e salvar pedidos já iniciados. Não é possível criar pedidos novos
12 de janeiro de 2027, 9:00Click day do trabalho sazonal na agricultura (modelo C-Stag agricolo)
9 de fevereiro de 2027, 9:00Click day do trabalho sazonal no turismo (modelo C-Stag turistico)
16 de fevereiro de 2027, 9:00Click day do trabalho não sazonal (modelo B2020)
18 de fevereiro de 2027, 9:00Click day da assistência familiar (modelo A-bis)
Até 31 de dezembro de 2027Prazo final para os pedidos, enquanto houver vaga

As datas estão na circular n. 7185 e na página da Prefettura de Florença. A reabertura de dezembro existe porque parte dos dados do pedido é carregada pelo sistema em até seis dias, e quem começou a preencher nos últimos dias precisa voltar para salvar o pedido no estado “da inviare”.

E o brasileiro, entra nessas vagas?

Aqui o texto do decreto pede atenção. O artigo 6 reserva 25.000 vagas por ano de trabalho não sazonal para cidadãos de uma lista de países que têm acordos de cooperação migratória com a Itália, como Albânia, Marrocos, Índia, Filipinas e Peru. A partir de 2027 entra também o Quênia. O Brasil não está nessa lista.

Já as 89.000 vagas de trabalho sazonal (artigo 7) são só para cidadãos dos países dessa lista e dos que fecharem novos acordos ao longo do triênio. Quem tem apenas a cidadania brasileira, portanto, não entra no trabalho sazonal de agricultura e turismo pelo Decreto Flussi.

Para o brasileiro que é descendente de italiano, o cenário é outro, e bem mais favorável.

Descendentes de italianos: o caminho fora das cotas

Em 2025 entrou no Testo Unico um dispositivo novo, o artigo 27, comma 1-octies. Ele permite a entrada e o trabalho subordinado na Itália fora das cotas do Decreto Flussi para o estrangeiro que:

  • mora fora da Itália;
  • é descendente de cidadão italiano;
  • tem a cidadania de um país que recebeu grande emigração italiana, escolhido por decreto.

Esse decreto saiu em 17 de novembro de 2025 e incluiu o Brasil, junto com Argentina, Estados Unidos, Austrália, Canadá, Venezuela e Uruguai. O critério foi ter mais de 100 mil italianos inscritos na AIRE: no Brasil eram 682.300 em 31 de dezembro de 2024. Segundo o Ministério do Trabalho, a novidade veio com a conversão em lei do decreto-lei 36/2025, o mesmo que mudou as regras da cidadania.

O que isso significa na prática:

  • Não depende das vagas do Decreto Flussi nem do click day.
  • Continua sendo preciso um empregador. A lei manda seguir o mesmo procedimento do artigo 22: é a empresa ou a família na Itália que pede o nulla osta para contratar você.
  • Vale para trabalho subordinado, ou seja, com contrato de trabalho.

Para quem quer trabalhar como autônomo, o DPCM tem uma cota pequena e separada: 50 vagas por ano para trabalhadores de origem italiana com pelo menos um ascendente direto até o terceiro grau. Em 2027, 10 são para residentes na Venezuela e 40 para residentes nos outros países do decreto, entre eles o Brasil. Essas entram no click day de 16 de fevereiro.

O que as normas ainda não dizem: o artigo 27 fala só em “descendente de cidadão italiano”, sem dizer até que geração vale nem quais documentos provam a ascendência. Até 15 de outubro de 2026 não encontramos instrução oficial sobre isso. Antes de pagar qualquer serviço, confirme com a Prefettura da província do empregador ou com o consulado italiano.

Fontes oficiais


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